STF decide nesta quarta-feira (13) sobre a manutenção do instrumento que estabelece regras para as operações policiais e contribui para reduzir a letalidade. Em 20 anos, as polícias do Rio de Janeiro mataram duas pessoas por dia.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024 - Na próxima quarta-feira, dia 13 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai iniciar o julgamento do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como ADPF das Favelas, que tem como objetivo reduzir o histórico uso excessivo da força em operações policiais e a letalidade policial. Em vigor desde 2019, este importante instrumento jurídico visa garantir o que já é previsto na Constituição, mas que, infelizmente, é sistematicamente desrespeitado pelo Estado em favelas e periferias do Brasil.
A Redes da Maré, organização de base comunitária com mais de 20 anos de história na defesa dos direitos humanos, participa do julgamento da ADPF 635 como entidade que fornecerá informações para a tomada de decisão do tribunal. Serão apresentados argumentos baseados em uma robusta produção de dados, a partir do território das 15 favelas que compõem o Conjunto de Favelas da Maré, onde vivem quase 140 mil pessoas.
O monitoramento do projeto “De Olho na Maré”, do Eixo Direito à Segurança Pública e Acesso à Justiça da instituição, mostra a redução de 64% da letalidade policial entre 2022 e 2023, mesmo com o aumento no número de operações. Outro elemento importante é a observação do uso de câmeras corporais, conduta prevista na ADPF para evitar abusos durante as abordagens. Em 2021 e 2022, nenhum agente foi visto usando os equipamentos. Já em 2023, em 7 das 34 operações, policiais estavam usando as câmeras durante a ação. O número ainda é ínfimo, mas significa que essa conduta tão fundamental para evitar violações de direitos do morador passou a ser debatida, considerada e aplicada. Mas o caminho ainda é longo e, por essa razão, a ADPF 635 precisa ser mantida e fortalecida.
É um mito dizer que a ADPF das Favelas é responsável pelo aumento da violência. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública desmente essa afirmação com dados. Seu último relatório mostra que entre 2003 - 17 anos antes de a ADPF começar a ser discutida - e 2023, as polícias do Rio de Janeiro foram responsáveis pela morte de mais de 21 mil pessoas no estado. Isso dá mais de mil mortes por ano ou, ainda, 2,9 mortes por dia. Ou seja, os números mostram que essa narrativa é apenas cortina de fumaça para que o Estado não respeite o direito à vida e existência plena de corpos historicamente vulnerabilizados. Ainda, segundo o mesmo levantamento do FBSP, após a ADPF houve redução da letalidade policial de 11,3 para 5,4 por 100 mil habitantes. Ou seja, as mortes ocasionadas em operações policiais no Rio de Janeiro caíram de 1.814 em 2019 para 871 em 2023.
Neste contexto, existe uma inegável disputa política que não pode ser ignorada e exige uma análise crítica. Há discursos que não refletem a realidade de quem mais é impactado pela ação violenta do Estado e vive uma rotina de violação de direitos fundamentais: a população das favelas. Por isso a importância do trabalho da Redes da Maré em defesa da ADPF das Favelas. A decisão que está nas mãos do STF é uma das mais importantes do ano e pode impactar as dinâmicas e ações da segurança pública, não apenas no Rio, mas de todo o país, pelos próximos anos. Por essa razão, listamos abaixo 5 pontos que constam na arguição que a Redes da Maré pretende apresentar ao STF, justificando a manutenção e fortalecimento da ADPF 635:
1) A ADPF contribuiu para a redução da letalidade policial. Ainda assim, a taxa do Rio de Janeiro é de 3,2 mortes por 100 mil habitantes, superior à média nacional.
2) A obrigatoriedade do uso de câmeras corporais por agentes do Estado em operações policiais: o estudo “Câmeras Corporais: uma revisão documental e bibliográfica”, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, aponta que o uso dos aparelhos reduziu, entre 25% e 61%, o uso excessivo da força e as reclamações de conduta policial.
3) A ausência de perícia impede o devido processo de investigação de mortes e impede que vítimas sejam reparadas pela violência provocada pelo Estado. Para se ter uma ideia, de 2016 até agora, das 145 mortes em operações policiais registradas pelo projeto “De Olho Maré”, apenas em 9 foram realizadas perícias.
4) Operação policial como método de rotina e perto de escolas impede o acesso à educação, direito previsto na Constituição. Segundo o monitoramento da Redes da Maré, mais de 6 mil estudantes, em média, são impactados sempre que tem operação policial. Apenas em 2024, alunos das escolas da Maré já perderam mais de um mês de aula. Nesse ritmo, na trajetória entre a pré-escola e o fim do ensino médio, um estudante da Maré pode perder quase um ano e meio (ou 333 dias) de aulas presenciais por causa da violência armada.
5) A saúde da população está sendo gravemente afetada, desde a falta de acesso ao sistema de saúde até o impacto emocional causado pela violência das operações policiais. O fechamento de uma unidade de saúde em dia de operação impede a realização de, em média, 191 atendimentos. Além disso, a saúde mental do morador de favela vem sendo afetada: 12% de moradores ouvidos pela Redes da Maré na Pesquisa Construindo Pontes relatam pensamentos sobre suicídio e 30% sobre morte; quase a metade tem difiuldade para dormir e 33% relataram perda de apetite.
Uma equipe da Redes da Maré estará em Brasília acompanhando o julgamento da ADPF 635. Está prevista a participação do corpo técnico jurídico da nossa organização para apresentar os argumentos em defesa da ADPF das Favelas, que nem precisaria existir caso o Estado cumprisse minimamente o seu papel, que é assegurar os direitos fundamentais da população. Esperamos a manutenção da ADPF 635 assim como a determinação das medidas de controle e acompanhamento do instrumento.
O que é a ADPF 635?
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ADPF é a sigla para Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que é um instrumento jurídico que permite ao Supremo Tribunal Federal (STF) atuar como guardião da ordem constitucional. Este dispositivo é usado quando outros meios de sanar o desrespeito ao que é previsto na Constituição se mostram ineficazes. A ADPF foi regulamentada via projeto de lei em 1999, dez anos após a promulgação da Carta Magna brasileira, na qual o instrumento já estava previsto.
De lá para cá, mais de 7 mil ADPFs já foram propostas e cada uma delas é identificada por um número. Há casos de garantia do acesso ao aborto legal, proteção dos povos indígenas frente à pandemia da covid-19, até a redução da letalidade policial, que é o caso da ADPF 635, que acabou ficando conhecida como ADPF das Favelas porque a flagrante inconstitucionalidade da ação policial, de forma geral, acontece em periferias e favelas de todo o país, não sendo uma exclusividade de um ou outro estado. A falta de compreensão de diversos governos de que segurança pública é um direito está na base do problemático e descontrolado cenário de violência policial.
Diante da inconstitucionalidade detectada em operações policiais na Maré, a Redes da Maré iniciou a participação em uma luta que acabou dando origem à ADPF 635. Ainda em 2017, diante do cenário de alta letalidade e operações muito violentas, uma Ação Civil Pública (ACP) da Maré foi proposta pela Redes da Maré em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e aceita pelo TJRJ, resultando em redução de 25% de letalidade policial ao final de 2018. Contudo, a ACP foi suspensa e, a partir desse ponto, a Redes da Maré, em articulação com diversos órgãos e instituições, passou a desenhar a ADPF 635, com o objetivo de garantir os direitos previstos na Constituição nos territórios de favela.
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