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Protocolos para atuação policial previstos em ADPF diminuem letalidade e protegem moradores de favelas

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia em Brasília, nesta quarta-feira, 05, o julgamento do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 - conhecida como ADPF das Favelas - que tem como objetivo reduzir o histórico uso excessivo da força e a letalidade policial em operações realizadas em favelas e periferias.

Em vigor desde 2019, este instrumento jurídico visa garantir direitos já previstos na Constituição Federal, mas que são sistematicamente desrespeitados pelo Estado nestes territórios

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Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025 - A decisão que está nas mãos do STF é de suma importância para a garantia de direitos fundamentais a populações de favelas e periferias e pode impactar as dinâmicas e ações da segurança pública em todo o país. O objetivo é manter a aplicação da ADPF das Favelas, ação que prevê uma série de protocolos para reduzir os efeitos das mortes, fruto das operações policiais em favelas e periferias. Em 2024, aconteceram 42 operações policiais nas favelas da Maré, resultando em 20 mortes. Em apenas 05 delas, havia ambulâncias para atender os feridos e somente em 09 agentes do Estado usavam câmeras corporais.

A ação coloca, entre outras normas, restrições de horário, medidas para evitar operações policiais em perímetro escolar, exigência de uso de câmeras corporais pelos agentes e realização de perícia. “Tudo o que a ADPF das Favelas elenca está previsto constitucionalmente, não estamos pedindo nada de extraordinário. Apenas que a lei seja cumprida também nos territórios de favelas e periferias do País", argumenta Eliana Sousa Silva, diretora fundadora da Redes da Maré e pesquisadora em Segurança Pública.

“O direito à segurança é um direito como qualquer outro e deve ser estendido a qualquer cidadão, onde quer que ele viva. O exercício profissional do policial precisa ter critérios, ser o mesmo em qualquer parte da cidade. Mas é chocante constatar que este princípio básico não se aplica quando à atuação policial na favela, como é aceitável que os moradores destes territórios sofram consequências nefastas durante operações policiais", pontua.

Abaixo, alguns dados demonstram a necessidade da continuidade e reforço na adoção das medidas previstas na ADPF das Favelas:

    • O Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em seu último relatório, mostra que entre 2003 - 17 anos antes de a ADPF começar a ser discutida - e 2023, as polícias do Rio de Janeiro foram responsáveis pela morte de mais de 21 mil pessoas no estado. Ou seja, mais de mil mortes por ano ou, ainda, 2,9 mortes por dia.

 

    • O levantamento aponta ainda que, após a ADPF, houve redução da letalidade policial de 11,3 para 5,4 por 100 mil habitantes em apenas quatro anos. Ou seja, as mortes ocasionadas em operações policiais no Rio de Janeiro caíram de 1.814 em 2019 para 699 em 2024 - uma diminuição de mais de 61,5%.

 

    • Monitoramento realizado pela organização Redes da Maré, que atua no conjunto de 15 favelas que compõem a Maré, no Rio de Janeiro, mostra a redução de 64% da letalidade policial no território entre 2022 e 2023, com a ADPF em vigor, mesmo com o aumento no número de operações no período.

 

    • A falta do uso de câmeras corporais por agentes do Estado em operações policiais, o uso excessivo da força e as reclamações de conduta policial são elementos muito presentes nos relatos de violência em operações policiais em favelas. Na Maré, em 2021 e 2022, nenhum agente foi visto usando os equipamentos. Já em 2024, das 42 operações, apenas em 09 delas foram identificados policiais usando as câmeras durante a ação.

 

    • Nas 42 operações policiais realizadas em 2024, a Redes da Maré identificou o uso de ambulância em apenas 5 delas. Situações como a morte do jovem Jeferson de Araújo, ferido à queima roupa e socorrido na caçamba de um carro de passeio em uma operação policial em 8 de fevereiro de 2024, poderiam ser evitadas com a disponibilização de um serviço de atendimento de emergência adequado.

 

    • A ausência de perícia impede o devido processo de investigação de mortes e reparação de vítimas da violência provocada por agentes do Estado. De 2016 até 2024, das 148 mortes em operações policiais registradas na Maré, foram realizadas perícias em apenas 11 casos, ou seja, apenas em 7,4%, de acordo com o projeto “De Olho Maré”.

 

    • Operação policial como método de rotina e perto de escolas impede o acesso à educação, direito previsto na Constituição Federal. Em 88,1% das operações policiais realizadas na Maré em 2024, veículos blindados e policiais a pé transitaram no perímetro escolar.

 

    • Segundo monitoramento realizado pela organização Redes da Maré, mais de 7.300 mil estudantes, em média, são impactados por dia em que acontece operação policial na favela. Apenas em 2024, alunos das escolas da Maré perderam 37 dias de aula. Nesse ritmo, os alunos das 49 escolas que se localizam na Maré, em sua trajetória entre a pré-escola e o fim do ensino médio, perderam quase um ano e meio (ou 333 dias) de aulas presenciais por causa da violência armada.

 

    • A saúde da população é gravemente afetada, desde a falta de acesso ao sistema de saúde até o impacto emocional causado pela violência das operações policiais. Em 2024, foram 30 dias sem atendimento nas unidades de saúde. O fechamento de uma unidade de saúde em dia de operação impede a realização de, em média, 207 atendimentos por dia. Em 2024, 8.715 atendimentos deixaram de ser realizados, penalizados com remarcação de consultas, exames e outros tratamentos decorrentes da interrupção do serviço de saúde.

 

    • Além disso, a saúde mental do morador de favela vem sendo afetada: dos moradores ouvidos pela Redes da Maré, 12% relatam pensamentos sobre suicídio e 30% sobre morte; cerca de 50% tem dificuldade para dormir e 33% relataram perda de apetite após vivenciarem uma operação policial.

 

O que é a ADPF das Favelas?

ADPF é a sigla para Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que é um instrumento jurídico que permite ao Supremo Tribunal Federal (STF) atuar como guardião da ordem constitucional. Este dispositivo é usado quando outros meios de trazer para o debate público o desrespeito aos direitos fundamentais que são previstos na Constituição. Este instrumento foi regulamentado via projeto de lei em 1999, dez anos após a promulgação da Carta Magna brasileira, onde já estava previsto. Desde então, mais de 7 mil ADPFs já foram propostas, sobre diferentes temas.

Em 2016, diante do cenário de alta letalidade e operações muito violentas na Maré, conjunto de favelas onde vivem mais de 140 mil pessoas, uma Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em parceria com a Redes da Maré e aceita pelo TJRJ. Esta foi a primeira ação coletiva que versa sobre segurança pública para favelas e periferias no Brasil. Entre 2017 e 2018, houve a redução de 25% de letalidade policial na Maré, a partir das decisões preliminares do Tribunal de Justiça do RJ e o acompanhamento e monitoramento com participação de moradores e organizações locais. Inspirada na ACP da Maré, diferentes órgãos, instituições e organizações se mobilizaram para apresentar a ADPF 635, ou ADPF das Favelas, como ficou conhecida, com o objetivo de garantir os direitos previstos na Constituição nos territórios de favela.

Fazem parte da Coalizão da ADPF das Favelas as organizações:

Partido Socialista Brasileiro – PSB, arguente da presente ação, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Conselho Nacional de Direitos Humanos – CNDH, Redes da Maré, Educação e Cidadania de Afrodescendentes Carentes – Educafro, Justiça Global, Associação Direitos Humanos em Rede – Conectas Direitos Humanos, Instituto de Estudos da Religião – ISER, Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência, Coletivo Fala Akari, Coletivo Papo Reto, Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial, Movimento Negro Unificado – MNU, Instituto Alana, Centro pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ – LADIH, Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Luiza Mahin – NAJUP, Instituto de Defesa da População Negra – IDPN, Defensoria Pública da União e Ouvidoria da DPERJ.

SERVIÇO:

Julgamento da ADPF das Favelas (ADPF 635)
Local: Supremo Tribunal Federal (STF) - Brasília/DF
Data: 05 de fevereiro de 2025, a partir das 14 horas.

REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DE FAVELAS, DE DIREITOS HUMANOS, MOVIMENTO NEGRO E MÃES E VÍTIMAS DE FAMILIARES FARÃO UM ATO EM FRENTE AO STF A PARTIR DO MEIO-DIA

Atendimento à imprensa - Redes da Maré

Luciana Bento - (21) 98103-7215 / @lucianabento@pautapositiva.com.br

Andrea Blum - (21) 98105-9338 / @andreablum@redesdamare.org.br

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