O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia em Brasília, nesta quarta-feira, 05, o julgamento do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 - conhecida como ADPF das Favelas - que tem como objetivo reduzir o histórico uso excessivo da força e a letalidade policial em operações realizadas em favelas e periferias.
Em vigor desde 2019, este instrumento jurídico visa garantir direitos já previstos na Constituição Federal, mas que são sistematicamente desrespeitados pelo Estado nestes territórios
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Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025 - A decisão que está nas mãos do STF é de suma importância para a garantia de direitos fundamentais a populações de favelas e periferias e pode impactar as dinâmicas e ações da segurança pública em todo o país. O objetivo é manter a aplicação da ADPF das Favelas, ação que prevê uma série de protocolos para reduzir os efeitos das mortes, fruto das operações policiais em favelas e periferias. Em 2024, aconteceram 42 operações policiais nas favelas da Maré, resultando em 20 mortes. Em apenas 05 delas, havia ambulâncias para atender os feridos e somente em 09 agentes do Estado usavam câmeras corporais.
A ação coloca, entre outras normas, restrições de horário, medidas para evitar operações policiais em perímetro escolar, exigência de uso de câmeras corporais pelos agentes e realização de perícia. “Tudo o que a ADPF das Favelas elenca está previsto constitucionalmente, não estamos pedindo nada de extraordinário. Apenas que a lei seja cumprida também nos territórios de favelas e periferias do País", argumenta Eliana Sousa Silva, diretora fundadora da Redes da Maré e pesquisadora em Segurança Pública.
“O direito à segurança é um direito como qualquer outro e deve ser estendido a qualquer cidadão, onde quer que ele viva. O exercício profissional do policial precisa ter critérios, ser o mesmo em qualquer parte da cidade. Mas é chocante constatar que este princípio básico não se aplica quando à atuação policial na favela, como é aceitável que os moradores destes territórios sofram consequências nefastas durante operações policiais", pontua.
Abaixo, alguns dados demonstram a necessidade da continuidade e reforço na adoção das medidas previstas na ADPF das Favelas:
O que é a ADPF das Favelas?
ADPF é a sigla para Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que é um instrumento jurídico que permite ao Supremo Tribunal Federal (STF) atuar como guardião da ordem constitucional. Este dispositivo é usado quando outros meios de trazer para o debate público o desrespeito aos direitos fundamentais que são previstos na Constituição. Este instrumento foi regulamentado via projeto de lei em 1999, dez anos após a promulgação da Carta Magna brasileira, onde já estava previsto. Desde então, mais de 7 mil ADPFs já foram propostas, sobre diferentes temas.
Em 2016, diante do cenário de alta letalidade e operações muito violentas na Maré, conjunto de favelas onde vivem mais de 140 mil pessoas, uma Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em parceria com a Redes da Maré e aceita pelo TJRJ. Esta foi a primeira ação coletiva que versa sobre segurança pública para favelas e periferias no Brasil. Entre 2017 e 2018, houve a redução de 25% de letalidade policial na Maré, a partir das decisões preliminares do Tribunal de Justiça do RJ e o acompanhamento e monitoramento com participação de moradores e organizações locais. Inspirada na ACP da Maré, diferentes órgãos, instituições e organizações se mobilizaram para apresentar a ADPF 635, ou ADPF das Favelas, como ficou conhecida, com o objetivo de garantir os direitos previstos na Constituição nos territórios de favela.
Fazem parte da Coalizão da ADPF das Favelas as organizações:
Partido Socialista Brasileiro – PSB, arguente da presente ação, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Conselho Nacional de Direitos Humanos – CNDH, Redes da Maré, Educação e Cidadania de Afrodescendentes Carentes – Educafro, Justiça Global, Associação Direitos Humanos em Rede – Conectas Direitos Humanos, Instituto de Estudos da Religião – ISER, Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência, Coletivo Fala Akari, Coletivo Papo Reto, Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial, Movimento Negro Unificado – MNU, Instituto Alana, Centro pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ – LADIH, Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Luiza Mahin – NAJUP, Instituto de Defesa da População Negra – IDPN, Defensoria Pública da União e Ouvidoria da DPERJ.
SERVIÇO:
Julgamento da ADPF das Favelas (ADPF 635)
Local: Supremo Tribunal Federal (STF) - Brasília/DF
Data: 05 de fevereiro de 2025, a partir das 14 horas.
REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DE FAVELAS, DE DIREITOS HUMANOS, MOVIMENTO NEGRO E MÃES E VÍTIMAS DE FAMILIARES FARÃO UM ATO EM FRENTE AO STF A PARTIR DO MEIO-DIA
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