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Através de uma doação ao PLANO ANUAL EIXO ARTE, CULTURA, MEMÓRIAS E IDENTIDADES - REDES DA MARÉ 2021 (Pronac 204574), aprovado na antiga Lei Rouanet, você contribui com nossos projetos e abate no seu Imposto de renda. O plano contempla cursos, oficinas, exposições, espetáculos de dança e teatro, exibições de cinema, rodas de conversa, formações, além de manutenção de espaço cultural. Saiba mais sobre o plano AQUI.
PLANO ANUAL ARTE, CULTURA, MEMÓRIAS E IDENTIDADES - REDES DA MARÉ 2021
Associação Redes de Desenvolvimento da Maré
CNPJ: 089.340.89/0001-75
Banco do Brasil
Ag: 576-2
CC: 3.183-6
(ATENÇÃO: alguns bancos, no ato da transferência, exigem o zero e/ou a inclusão do dígito da agência bancária, enquanto outros dispensam essas informações. Caso sua tentativa de transferência resulte em erro, tente a forma alternativa à primeira tentativa (5762, 0576 ou 0576-2)
Para recibo de mecenato envie um email para: parcerias@redesdamare.org.br
1. As pessoas físicas podem investir em projetos culturais aprovados na Lei Federal (antiga Rouanet), deduzindo até 6% do IR devido.
2. O doador deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo Ministério) até o último dia útil do ano corrente (31/dezembro).
3. Após o depósito, a Redes da Maré irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue. Deverá ser declarado à receita federal no momento da emissão da Declaração do IR.
4. O ressarcimento da doação virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.
1 . As empresas tributadas em lucro real podem investir em projetos culturais aprovados na Lei Federal (antiga Rouanet), deduzindo até 4% do IR devido.
2 . O doador/patrocinador deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo Ministério) até o último dia útil do ano corrente, (31/dezembro).
3. Após o depósito, a Redes da Maré irá emitir um recibo e enviar ao doador/patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue. Deverá ser declarado à receita federal no momento da emissão da Declaração do IR.
4. O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.
O contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza do Município do Rio de Janeiro pode destinar até 20% do seu imposto para o Redes da Maré. As Inscrições são gratuitas para empresas contruibuintes do ISS se habilitarem como Contribuintes Incentivadores no site da Secretaria Municipal da Cultura: http://www.rio.rj.gov.br/web/smc
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é um mecanismo de fomento que dispõe sobre concessão de benefício fiscal para realização de projetos culturais. Permite que empresas contribuintes de ICMS no Rio de Janeiro patrocinem a produção cultural, utilizando o incentivo fiscal concedido pelo Estado.
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As imagens veiculadas neste site tem como objetivo divulgar as ações realizadas para fins institucionais. Entendemos que todas as fotos e vídeos têm o consentimento tácito das pessoas aqui fotografadas / filmadas, mas caso haja alguém que não esteja de acordo, pedimos que, por favor, entre em contato com a Redes da Maré para a remoção da mesma (redes@redesdamare.org.br). • Créditos | Fotos: Douglas Lopes e Kamila Camillo | Vídeos: Carol Aleixo | Agradecemos a todos os voluntários e tecedores que estão contribuindo também com o registros para a campanha.