voltar
“ADPF das favelas” e a garantia do direito à vida na Maré

Por Camila Barros Moraes e Shyrlei Rosendo, pesquisadoras do Eixo Direito à Segurança Pública e Acesso à Justiça da Redes da Maré

 

Era 6h45 da manhã, estava indo trabalhar, passei e quando eu vi, os policiais estavam bem no canto da parede. Tinha uma moto no meio da rua caída. Um deles me segurou, começou a apontar pro morto e perguntou se aquilo era um bom dia pra mim. Eu falei que não. Me jogaram no canto, olharam minha bolsa e falaram: ‘a gente vem aqui pra matar eles! A gente vem aqui pra matar eles mesmo!’. O cara estava morto no meio da rua....”

Este relato ilustra a realidade cotidiana vivida pelos quase 140 mil moradores da Maré.  A garantia do direito à segurança pública para os moradores de favelas e espaços populares ainda está longe de se efetivar no Estado brasileiro. A ideia de uma sociedade democrática na qual são garantidos direitos individuais para todos os cidadãos é, sem dúvida, algo a ser conquistado nesses espaços. Ainda que a segurança seja um direito fundamental, que os cidadãos e a sociedade possuem de se sentirem protegidos, a sensação de insegurança é constante entre os moradores das 16 favelas que compõem a Maré, seja por conta da disputa entre os grupos armados que atuam no território ou em decorrência das frequentes operações policiais. 

 As operações policiais na Maré têm utilizado a força como o principal e praticamente único instrumento de intervenção nas favelas. Intervenções essas caracterizadas pela desqualificação, inconsequência e ilegalidade da ação, que impactam negativamente a vida dos moradores e não garante o direito à segurança pública, pelo contrário, aparecem como principal instrumento de violação de direito, sobretudo do direito à vida de jovens negros.

De acordo com o monitoramento da violência armada realizado pelo Eixo Direito à Segurança Pùblica e Acesso à Justiça da Redes da Maré, de 2016 a 2019 aconteceram 129 operações policiais na Maré e, em consequência delas, 92 pessoas foram feridas por arma de fogo, 90 pessoas foram assassinadas, as escolas ficaram 97 dias sem aula e as unidades de saúde tiveram suas atividades interrompidas por 101 dias. 

Em junho de 2016, se iniciou, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, uma Ação Civil Pública com o foco na Maré (ACP da Maré), com o objetivo de garantir os direitos dos moradores nas operações policiais. Quase um ano depois, em junho de 2017, foi concedido, pelo poder judiciário, uma decisão liminar que determina que os agentes de segurança pública adotem uma série de medidas para que as Operações policiais ocorressem na Maré, dentre elas se destacavam: 1) Proibição de Operações Policiais para cumprimento de mandados judiciais à noite; 2) Instalação de câmaras de vídeo e GPS nas viaturas; 3) Instalação de aparelho de áudio nas viaturas; 4) Disponibilização de ambulâncias em dias de Operações Policiais; 4) Elaboração de um Plano de Redução as violências em dias de operações policiais.

As medidas, apesar de sancionadas, nunca foram cumpridas à risca pelo Estado, mas se constituíram como uma importante ferramenta para dar visibilidade às violações e mobilizar as pessoas em torno das cobranças de uma política de segurança baseada na defesa da vida e garantia de direitos dos cidadãos da Maré. O resultado não pode ser comemorado em sua plenitude, mas pode ser visto como um avanço na garantia de direitos dos moradores da Maré.

Isso porque entre 2017 e 2018, conforme apresentou o 3º Boletim Direito à Segurança Pública na Maré, elaborado pela Redes da Maré, houve  uma redução nos números de operações policiais, o que resultou em menos dias sem aula, sem postos de saúde, de confrontos armados, de mortos e feridos. Quando comparamos, por exemplo, os anos de 2017 e 2018, percebemos que houve uma redução das operações policiais que chegou a 61%. Pois o número de operações policiais caiu de 41, em 2017, para 16, em 2018. E os confrontos entre os grupos armados reduziram 43%, os dias sem aula 71% e os dias sem postos de saúde 76%.

A ACP da Maré foi a primeira ação judicial coletiva que versava sobre o direito à Segurança Pública nas favelas. Reconhecendo a importância de envolver o poder judiciário nesse debate, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635 (ADPF das Favelas) foi protocolada no Supremo Tribunal Federal no final de 2019. Assim como a ACP da Maré, a ADPF das Favelas é um instrumento jurídico, com objetivo de impedir que o poder estatal pratique condutas que firam a Constituição e ataque os direitos da população que vive em favelas e espaços populares, em momentos de operações policiais no estado do Rio de Janeiro. Ela foi acionada no momento em que os impactos da violência armada voltaram a subir por conta da opção política do governo do estado do Rio de Janeiro, de estabelecer uma política de segurança pública com foco no fortalecimento do aparato bélico, que traz a reboque o aumento do número de operações policiais em favelas com o agravo das violações de direito nesses espaços.

Ao comparar os anos de 2018 e 2019 conseguimos dimensionar os impactos dessa política, já que, segundo o 4º Boletim Direito à Segurança Pública na Maré, o número de operações policiais mais que dobrou, passando de 16 para 39. Os impactos dessas operações têm aumento de mais de 100% entre esses anos, os feridos por arma de fogo subiram de 13 para 30, os dias sem aula e sem atividades nas unidades de saúde aumentaram de 10 para 24 e de 11 para 25 dias, respectivamente. O número de mortos em decorrência das operações teve um aumento de 79%, de 19, em 2018, para 34, em 2019. Cabe ressaltar que todos os mortos em operações policiais em 2019 foram identificados como pretos e pardos.

A partir da ADPF, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, no dia 5 de junho, em decisão liminar, determinou a suspensão da realização de operações policiais em favelas do Rio de Janeiro durante o período de pandemia, salvo em casos de excepcionalidade. De acordo com o ministro, nesses casos, deverão ser adotados cuidados para não colocar em risco ainda maior a população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária realizadas por moradores e organizações que atuam nesses territórios.

Os números do monitoramento da violência armada da Redes da Maré demonstraram um impacto significativo após a decisão do ministro. Ao compararmos os meses de junho e julho de 2019 e 2020, percebemos que em junho de 2020, após esta decisão, o número de operações policiais caiu 75%, o que resultou em uma diminuição de 5 mortes, em junho de 2019, para nenhuma, em junho de 2020. Já em julho de 2020, o impacto foi ainda maior. Em 2019, ocorreram 5 operações policiais nesse mês, que resultaram em 6 mortes. Já em 2020, não registrou-se operações policiais nem mortos nesse período. A partir da comparação entre o mesmo período dos dois anos, estimamos que as medidas tomadas pela ADPF no período de pandemia salvaram, pelo menos, 11 vidas de moradores da Maré. 

Nesta segunda-feira, 17 de agosto, o STF tomou uma decisão que pode impactar a forma como historicamente às polícias atuam nas favelas. Por unanimidade, os ministros decidiram acatar boa parte das medidas defendidas pela ACP da Maré, entre elas a proibição do uso do helicóptero como plataforma de tiro - é válido lembrar que, em 2019, as operações policiais com uso do caveirão voador concentraram mais de 60% das mortes por intervenção de agentes do Estado na Maré. Também foi determinada a restrição de operações nas proximidades de escolas e unidades de saúde e que estes equipamentos sejam utilizados como base operacional pelas forças policiais. 

Por fim, a decisão reforça a importância da preservação da cena de crime para a realização da perícia e que sejam evitadas remoções de corpos sob justificativa de “socorro à vítima”. Este ponto é importante, pois, como mostra o 4o Boletim Direito à Segurança Pública da Maré, das 34 mortes em operações policiais, em 2019, 25 tiveram a cena de crime desfeita, sob a alegação dos policiais de "socorro à vítima". Este discurso foi, muitas vezes, confrontado pela fala dos moradores e familiares, e profissionais de saúde, que alegam que a pessoa já teria sido retirada morta no local ou já havia chegado morta nas unidades hospitalares - isso aconteceu na maioria dos casos registrados no ano passado.

Garantir a perícia dos casos de homicídios que ocorrem durante as operações policiais e sua devida documentação garante o processo de investigação destes crimes e de acesso à verdade, memória e justiça, historicamente reivindicado por mães e familiares que não encontram respostas do Estado aos crimes cometidos contra seus entes.

Diante dos dados e da realidade que vivenciamos na Maré, é possível destacar da importância de mecanismos, como a conquista desta semana, que ampliam formas de acesso à justiça, espaços democráticos e de participação social, como a ACP da Maré e a ADPF das Favelas, que são instrumentos eficientes para a redução da violência policial em territórios de favelas e espaços populares. Ampliar o debate sobre a política de segurança é fundamental para frear a escalada da violência armada que vem dizimando gerações nas favelas e periferias.

Construir e fortalecer esses mecanismos, assim como priorizar a prevenção e a investigação dos crimes contra a vida; atuar no controle de armas de fogo, diminuindo sua circulação em todo território nacional; criar programas de prevenção social da violência; pensar o desencarceramento e adotar políticas de drogas que protejam os que são atingidos pela violência sistêmica são medidas essenciais para pensar um modelo de segurança pública que priorize a vida de todos, independente da cor de sua pele e do local onde vive. Ainda, mostra-se fundamental a construção coletiva de um Plano de redução da violência letal durante atuação policial nas favelas, que fortaleçam processos de controle social sobre a política de segurança e da transparência das informações. Interromper a tragédia dos crimes contra a vida é condição necessária para a construção de uma sociedade democrática e com equidade.

 
 
 

Fique por dentro das ações da Redes da Maré! Assine nossa newsletter!