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A continuidade das operações policiais é ilegal

Em despacho produzido na tarde do dia 26/11/20, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cobrou do governo do Estado do Rio de Janeiro o cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que exigia o estabelecimento de uma política de redução de letalidade provocada pelas forças policiais. Cobrou ainda as justificativas para a continuidade das operações policiais – com as cópias dos ofícios encaminhadas ao Ministério Público-RJ - que haviam sido suspensas por decisão do próprio STF a partir da ADPF 635. Por fim, cobrou o próprio MP-RJ para que este cumpra sua “competência investigatória” e relate os dados dos autos das investigações abertas para apurar os casos de mortes provocadas pelas operações policiais durante a vigência da ADPF. O ministro encarregou ainda o Conselho Nacional do Ministério Público para acompanhar o cumprimento das ordens dadas no despacho.

 

Essa é uma decisão histórica. Isso porque o STF reconhece, entre outras questões, o descumprimento de uma série de decisões judiciais por parte do governo do Estado do Rio de Janeiro. Reconhece também que não há uma política de redução de letalidade na atuação das forças policiais e que o Ministério Público, a quem cabe o papel investigar abusos das forças de segurança e de cobrar ações de redução da letalidade da polícia, não cumpre seu papel constitucional.

 

A decisão é importante também porque reconhece o aumento exponencial da violência policial que só em outubro provocou a morte de 145 pessoas contra 52 em setembro. Violência que havia diminuído drasticamente – em algumas regiões diminuiu em 70% o número de mortos - logo após a limitação das operações policiais a casos excepcionais.

 

O que mais impressiona, além das mortes, é o fato de que o Estado não só descumpriu as ordens do STF como o fez abertamente. Representantes das forças policiais e o próprio governador declararam, diante dos questionamentos sobre o aumento do número de mortes, que a política de segurança baseada no enfrentamento e nos confrontos continuaria. A justificativa foi a de que o estado do Rio de Janeiro vive em constante estado de “exceção”, portanto, encaixando-se no que o STF admitia como possibilidade de atuação legal das policiais. Obviamente, tal argumento foi apenas um subterfúgio para driblar a proibição imposta às operações violentas nas favelas e periferias.

 

O despacho do ministro do STF e suas exigências provam também que a troca no comando do governo do estado do Rio de Janeiro, com a saída do governador Wilson Witzel, com sua retórica agressiva e espalhafatosa, pelo governador interino Cláudio Castro, mais comedido, não alterou a política de segurança. O Estado continua assassinando os mais pobres, negros e favelados.

 

Por isso, a mobilização das instituições autoras da petição que fez chegar até o STF o grave quadro da violência policial e do desrespeito às medidas tomadas na ADPF 635, foi fundamental. Sem essa mobilização as decisões tomadas pelo ministro Fachin não teriam acontecido.

 

Muito embora os moradores das favelas saibam que apenas decisões judiciais não sejam capazes de acabar com a violência praticada pelo Estado, é preciso reconhecer que o despacho de hoje é muito importante. Ele reabre a discussão sobre a necessidade de o Estado construir um plano de segurança que garanta a vida e que as ações das policias sejam fiscalizadas pelo Ministério Público. Este, por sua vez, não pode se furtar ao seu papel de investigar as mortes provocadas por operações.

 

Por fim, fica evidente a necessidade de manter a mobilização das forças democráticas na defesa do Estado Democrático de Direito e continuar na luta por uma sociedade com justiça e igualdade para todos e todas. E isso passa pela garantia da vida, da paz e do respeito ao direito da população pobre, negra e favelada.

 

E é nessa luta que a Redes da Maré continuará engajada.

 

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