A violência sexual contra crianças e adolescentes segue de forma escalar no Brasil. O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontou que, em 2024, foram registrados 87.545 casos de estupro ou estupro de vulnerável no país. Este é o maior número da série histórica iniciada em 2011 e equivale à média de um caso a cada seis minutos. Importante frisar que essas são as ocorrências em que houve registro nos órgãos policiais, mas sabemos que muitas dessas violências não chegam a ser denunciadas, o que significa que o problema é bem maior do que enxergamos.
Esse cenário crítico que vivemos de grande insegurança para crianças e adolescentes em relação à violência sexual é histórico. Um fenômeno que está presente em áreas rurais e urbanas do país. Mas, hoje, há algumas iniciativas públicas e da sociedade civil voltadas a receber denúncias, como o Disque Direitos Humanos e o Disque 100. Entre 1º de janeiro e 13 de maio de 2024, o Disque 100 recebeu 7.887 denúncias de estupro de vulnerável, ou seja, contra menores de 14 anos, pessoas com deficiência, doença ou qualquer outra condição que dificulte ou limite (ainda mais) a capacidade de defesa, impedimento e/ou discernimento sobre o ato. Isso equivale à média de 60 denúncias por dia.
Outro assunto grave é a união e casamento de crianças com pessoas adultas. O Censo Demográfico de 2022, do IBGE, revelou que mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em união conjugal no Brasil, sendo 77% dessas, meninas. Esses números mostram a existência do casamento/união infantil presente em diferentes contextos do país, e que colocam o Brasil entre os países com maiores números absolutos de casamentos infantis no mundo.
Em Indianópolis, Minas Gerais, o caso de uma menina de 12 anos que foi estuprada por um homem de 35 anos chamou atenção pelo seu desfecho, pois a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) absolveu o estuprador e a mãe da criança. Eles haviam sido condenados pela Justiça de Infância e Juventude, mas foram absolvidos em segunda instância. A justificativa, dada pelo desembargador relator Magid Nauef Láuar, foi a de que o relacionamento entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas, sim, de um vínculo afetivo consensual e com a autorização da genitora.
Depois de grande comoção pública contrária à decisão, o desembargador voltou atrás e restabeleceu a condenação do autor do crime e, ainda, a responsabilização da mãe da criança, tendo sido expedidos os respectivos mandados de prisão. Em seguida, emergiram diversas denúncias de delitos sexuais cometidos pelo próprio magistrado, que levaram o Conselho Nacional de Justiça a afastá-lo de suas funções e o tornaram alvo de operação da Polícia Federal.
O Art. 217-A do Código Penal, incluído pela Lei 12.015/2009 e ratificado na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, de 2017, determina que, em situações que envolvem menores de 14 anos, não importa se houve consentimento da vítima, se ela mantinha relacionamento com o agressor ou se já possuía experiência sexual. Portanto, a decisão do TJ-MG havia, inicialmente, relativizado o crime ao qualificar a relação como “consensual” e, desta forma, legitimava a violência sexual contra crianças e adolescentes, visão que contribui para o agravamento deste problema social.
Sob os argumentos de “vínculo afetivo” e “relação consensual”, a naturalização social da violência opera por meio de argumentos que remontam a ideia de “tradição” ou “proteção da família” mas, na realidade, acabam por legitimar práticas historicamente abusivas. O Estatuto da Criança e do Adolescente diz ser prioridade absoluta salvaguardar os direitos da criança e não a preservação de arranjos familiares violadores. A proteção integral impõe que o Estado atue mesmo quando a violência se apresenta sob formas socialmente naturalizadas.
Dados de pesquisa sobre saúde sexual e reprodutiva, realizada pela Redes da Maré (2024), mostram como contextos marcados por desigualdades estruturais produzem e aprofundam a exposição de meninas e jovens à violência sexual e reprodutiva. O estudo aponta que 49% das mães moradoras do Conjunto de Favelas da Maré entrevistadas tiveram o primeiro filho quando ainda tinham entre 13 e 17 anos de idade, taxa que se eleva ainda mais entre mulheres negras, com menor escolaridade e renda familiar inferior a um salário mínimo. A pesquisa indicou, ainda, que duas em cada cinco moradoras entrevistadas que passaram pela experiência do aborto viveram essa situação ainda na adolescência, antes dos 18 anos. Esses dados não podem ser compreendidos como escolhas individuais isoladas, mas como efeitos diretos de desigualdades consolidadas de gênero, raça, idade, classe e território, que criam condições de vulnerabilização social nas quais o estupro e a gravidez indesejada na adolescência se tornam fenômenos recorrentes e socialmente naturalizados. A convergência entre os dados nacionais de estupro e a realidade da Maré evidencia, assim, que a violência sexual e suas consequências são produzidas estruturalmente pelas desigualdades sociais, incidindo de forma desproporcional sobre meninas e jovens empobrecidas, moradoras de territórios onde historicamente as políticas públicas e direitos básicos são negligenciados.
É exatamente para tratar sobre temas como esses que a Redes da Maré atua por meio da Casa das Mulheres da Maré. Um equipamento territorial de referência que opera na linha de frente do acolhimento psicossocial e jurídico de meninas e mulheres atravessadas por essas violências. Mais do que oferecer proteção e escuta qualificada, o espaço trabalha ativamente na promoção da autonomia, na garantia dos direitos sexuais e reprodutivos e na construção de estratégias comunitárias para romper com o ciclo de naturalização dos abusos. A experiência diária da Casa das Mulheres da Maré evidencia que enfrentar o estupro, o casamento infantil e outras expressões da violência contra mulheres e meninas exige presença constante, vínculo de confiança com os serviços e metodologias pensadas a partir da realidade da favela.
A dimensão de política pública no enfrentamento do estupro e das uniões infantis exige uma abordagem sistêmica, orientada pelo paradigma da proteção integral e pela compreensão de que a violência sexual contra meninas é fenômeno estrutural, e não episódico. A responsabilização penal é elemento indispensável para afirmar a vigência da norma e a intolerabilidade da conduta, mas não altera, por si só, os contextos sociais que produzem e reproduzem a vulnerabilidade. A prevenção e a interrupção desses ciclos de violência demandam políticas estruturantes de educação, assistência social, saúde e garantia de renda, orientadas por uma leitura interseccional das desigualdades de gênero, raça, classe, idade e território.
As políticas territoriais ocupam papel estratégico na promoção de direitos. Em favelas e periferias onde a presença do Estado é marcada, muitas vezes, por práticas violadoras, as condições de vulnerabilidade tendem a se aprofundar. Investimentos em infraestrutura, transporte, equipamentos públicos e segurança cidadã contribuem para reduzir a exposição de meninas a contextos de risco e ampliar oportunidades de desenvolvimento. Nesse sentido, políticas de enfrentamento ao racismo estrutural são imprescindíveis, pois ele organiza a distribuição desigual da violência e da proteção estatal, moldando os contextos sociais nos quais a violência sexual e as uniões infantis se tornam mais recorrentes. É urgente transformar as condições materiais e simbólicas que sustentam a naturalização da violência sexual. O enfrentamento efetivo desse fenômeno exige atuação em rede, coordenação federativa, financiamento adequado e mecanismos de controle social, por meio de políticas públicas estruturadas, intersetoriais e comprometidas com o enfrentamento das desigualdades.
O caso do TJ-MG demonstra que a escola cumpriu um papel determinante na revelação do caso ao notificar a evasão escolar e acionar o Conselho Tutelar, o que viabilizou a intervenção do sistema de Justiça. Esse episódio evidencia, também, a relevância das instituições educacionais na proteção de crianças e adolescentes e os limites de uma atuação que se dá apenas após a violência já ter ocorrido. Em uma semana marcada também pela comoção diante de um estupro coletivo praticado no Rio de Janeiro contra uma estudante de 17 anos, com a participação de seu ex‑namorado, torna‑se ainda mais evidente a importância da educação integral e em gênero como estratégia de prevenção da violência.
Em ambos os episódios, a escola aparece como espaço estratégico, seja como lugar de identificação da violência, seja como território onde relações desiguais de gênero são produzidas e reproduzidas. Uma educação orientada pelos direitos humanos, pela igualdade de gênero e pelo enfrentamento do racismo é fundamental para que crianças e adolescentes possam reconhecer, desde cedo, o que constitui violência sexual, desenvolvendo capacidades para não sofrê‑la nem reproduzi‑la, e para questionarem os padrões sociais que a legitimam. Sem a incorporação sistemática desses conteúdos e práticas no campo educacional, os ciclos de violência tendem a se perpetuar, mesmo diante da resposta penal do Estado.
Redes da Maré
Rio de Janeiro, 05 de março de 2026
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