A recente aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados da proposta que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos significa, na prática, um retrocesso na garantia de direitos de adolescentes e jovens no Brasil. Mais uma vez, o país se vê diante de uma proposta que oferece à sociedade a ilusão de uma resposta rápida para problemas complexos, ao custo da fragilização de marcos legais fundamentais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Juventude.
Esta é, sem dúvida, uma medida que tende a aprofundar desigualdades sociais, raciais e territoriais já presentes na sociedade brasileira, atingindo de forma severa jovens negros moradores de favelas e de outras regiões empobrecidas no país. Nessa perspectiva, chamamos a atenção para medidas que podem ser aprovadas sem se considerar as evidências que demonstram a ineficácia de ações que levam ao encarceramento dessa população. É importante refletir, por exemplo, sobre a superlotação do sistema prisional, que já não consegue oferecer medidas e o suporte adequado para os presos, tornando mais comum a reincidência deles. Dessa forma, inserir adolescentes de 16 e 17 anos neste sistema significa aprofundar uma estratégia que já demonstrou seus limites e fracassos.
O trabalho territorial desenvolvido pela Redes da Maré no conjunto de favelas da Maré acontece a partir da produção de conhecimento, da mobilização comunitária, da formulação e implementação de projetos, além de incidência nas políticas públicas, buscando enfrentar as distintas formas de violências que acometem os 140 mil moradores. Esse trabalho vem demonstrando que é preciso garantir a efetivação de direitos básicos constitucionais às crianças e adolescentes quando pensamos na redução da maioridade penal.
Nesse sentido, refutamos qualquer medida que leve à redução da maioridade penal, por compreendermos que o enfrentamento das violências exige o fortalecimento das políticas públicas de garantia de direitos e proteção social. Consideramos inaceitável a ampliação do poder punitivo do Estado sobre parcelas da população que vivenciam, desde muito cedo, processos de exclusão, negligências, discriminação e violência institucional de variadas ordens.
É fundamental que o debate sobre segurança pública não seja dissociado de outras questões, como desigualdades raciais, sociais e territoriais que estruturam a forma e o modo de vida da sociedade brasileira. Antes de discutir a ampliação da punição, é necessário questionar por que milhões de adolescentes e jovens seguem tendo seus direitos fundamentais negados. É sabido, e muitas vezes naturalizado, que a grande maioria das crianças e adolescentes empobrecidos no país não têm acesso à educação de qualidade, à saúde integral, à assistência e proteção social, à cultura, ao esporte, à moradia digna, à segurança alimentar e nutricional, à mobilidade, à saúde mental e à convivência comunitária protetiva.
É preciso reconhecer que privar crianças, adolescentes e jovens dessas garantias compromete não apenas suas trajetórias individuais no presente, mas também a construção de uma sociedade com mais igualdade e com respeito aos preceitos democráticos. Exigir, simplesmente, responsabilidades de quem não teve direitos plenamente assegurados em momentos cruciais da trajetória de vida significa desconsiderar as condições concretas em que esses sujeitos estão submetidos. Transferir para o plano do indivíduo, que se encontra em processo de desenvolvimento e precisa de um suporte que não acontece, é algo cruel e pouco pedagógico para resolver um problema que requer uma mudança profunda de enfoque por parte do Estado.
É conhecido que a legislação brasileira já prevê mecanismos de responsabilização para adolescentes autores de atos infracionais. Fundamentado na Doutrina da Proteção Integral, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece medidas socioeducativas que articulam responsabilização e garantia de direitos, reconhecendo adolescentes como sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento. Defender o ECA não significa defender a impunidade. Significa reconhecer que a responsabilização deve ocorrer de forma compatível com a proteção integral e com a promoção de oportunidades de reinserção social, escolar e comunitária.
É necessário reconhecer, também, que qualquer ampliação do sistema penal ocorre em um contexto profundamente marcado pelo racismo estrutural. Dados do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), sistematizados pelo Observatório Nacional dos Direitos Humanos, indicam que 72% dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de restrição e privação de liberdade são pessoas negras.
Esses números evidenciam que a seletividade racial já opera antes mesmo de qualquer alteração legislativa. Em uma sociedade profundamente desigual, quando o Estado amplia seu poder de punir, os impactos não são distribuídos de forma homogênea. A medida encontra corpos historicamente criminalizados, territórios permanentemente vigiados, famílias atravessadas pela violência policial e trajetórias frequentemente interpretadas a partir da lógica da suspeição. Nesse cenário, a ampliação da punição tende a atingir de forma desproporcional uma juventude que já é afetada na sua existência, sendo quem mais sofre com o racismo institucional.
Pensamos que nas favelas da Maré, os impactos dessa lógica são observados cotidianamente quando constatamos que crianças, adolescentes e jovens crescem atravessados por barreiras concretas de acesso a direitos. Segundo o Censo Maré (Redes da Maré, 2013), 62,1% da população do território se autodeclara preta ou parda, evidenciando a centralidade da questão racial na experiência social do conjunto de favelas.
Ao mesmo tempo, a vida cotidiana é marcada por operações policiais, confrontos armados, interrupções de aulas, suspensão de atendimentos em serviços públicos, restrições de circulação e processos permanentes de estigmatização territorial. A violência armada não se manifesta apenas como ameaça à integridade física, mas também compromete o acesso à educação, à saúde, à mobilidade, à saúde mental, aos vínculos comunitários e à construção de projetos de vida.
Os dados produzidos pela Redes da Maré, por meio do projeto De Olho na Maré, evidenciam essa realidade. Entre 2016 e 2025, foram registradas 231 operações policiais, 167 mortes e 1.538 violações de direitos no território. Os impactos dessas ações repercutem diretamente sobre a vida da população, interrompendo atividades escolares, suspendendo atendimentos de saúde, restringindo deslocamentos e produzindo insegurança permanente para moradores e moradoras.
Proteger adolescentes e jovens exige fortalecer a rede socioassistencial e ampliar políticas públicas territorializadas. Significa garantir educação de qualidade, acesso à saúde integral física e mental, cultura, esporte, assistência social, formação profissional, oportunidades de trabalho digno, acesso à justiça e políticas de cuidado voltadas para famílias e comunidades. Significa, também, reconhecer organizações comunitárias como produtoras de conhecimento e parceiras fundamentais na construção de respostas capazes de enfrentar desigualdades e promover proteção social.
A Redes da Maré reafirma que crianças, adolescentes e jovens devem ser reconhecidos como sujeitos de direitos e não como alvos prioritários de políticas de punição. Enfrentar a violência exige olhar para suas causas estruturais. Garantir direitos e não antecipar punições é o caminho necessário para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e segura. A redução da maioridade penal não representa uma solução para a violência, mas a ampliação de uma lógica punitiva que, historicamente, tem produzido mais encarceramento, exclusão e desigualdades. O desafio colocado para a sociedade brasileira é construir caminhos que coloquem a garantia de direitos, a valorização da vida e a proteção integral de crianças, adolescentes e jovens no centro das políticas públicas.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2026
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